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Jurisprudência


RHC 42055 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0359154-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO (CP, ART. 312, § 1º). DECISÃO QUE DEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE. OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. TESES NÃO APRECIADAS PELA EG. CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 563 do CPP, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". II - No caso dos autos, não há nulidade na r. decisão que permite a realização de perícia técnica, na fase das alegações finais, e após o encerramento da fase do art. 402 do CPP, pois a defesa teve chance de se manifestar e refutar o laudo pericial resultante. III - Nos termos do art. 156, II do CPP é facultado ao magistrado, de ofício, "determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. IV - As teses relativas à razoável duração do processo e da atipicidade da conduta do paciente não foram apreciadas pela autoridade apontada como coatora. Por isso, fica esta eg. Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedente). Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (RHC 42.055/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00312 PAR:00001LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00156 INC:00002 ART:00402 ART:00563
Veja : (PROCESSO PENAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA -DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - AgRg no AREsp 265678-SP(PROCESSO PENAL - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - DEFERIMENTO APÓSINSTRUÇÃO CRIMINAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL) STJ - HC 176424-MS, HC 242412-DF(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELOTRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 44841-SP, HC 243963-MG
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