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Jurisprudência


RHC 42584 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0378626-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU EM LIBERDADE E DE SEU DEFENSOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o recorrente alega a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foi conferida a possibilidade ensejada a outros dois corréus, que se encontravam presos, de interpor apelação mediante apresentação de termo de recurso, implicando ofensa aos princípios da isonomia processual, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição 2. In casu, tanto o recorrente como seu defensor foram devidamente intimados da sentença condenatória, restando cumprida a exigência do art. 392, I, do Código de Processo Penal. 3. Conforme jurisprudência desta Corte, não há previsão legal no sentido de que o réu deve ser questionado sobre a intenção em recorrer no momento da intimação da sentença. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 42.584/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00002
Veja : (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTENÇÃO DE RECORRER) STJ - HC 168400-SC, AgRg no Ag 1112122-SP
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