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Jurisprudência


RHC 42717 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0379693-5

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, I A IV, DA LEI Nº 8.137/90. DENÚNCIA. INÉPCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. É inepta a inicial acusatória que se limita a afirmar ser o réu gerente da empresa, sem narrar de forma clara o fato típico e esclarecer efetivamente os atos que praticava, não descrevendo os elementos que o vincule aos acontecimentos narrados. 2. Mesmo não sendo possível se concluir, a partir dos elementos que constam dos autos, pela efetiva existência de procedimento administrativo fiscal quanto aos fatos objeto da denúncia, verifica-se que a já firmada inépcia da acusação precede e dispensa referida análise. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente, Sandro Luís Guedes Barbosa, em decorrência da inépcia da inicial acusatória. (RHC 42.717/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
Veja : (CRIMES SOCIETÁRIOS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO FÁTICA) STJ - HC 280680-MG, RHC 54139-PE, HC 289043-SP
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