main-banner

Jurisprudência


RHC 42732 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0381962-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento reiterado dos Tribunais Superiores, o encarceramento do réu antes do trânsito em julgado do édito condenatório deve ser efetivado apenas se presentes e demonstrados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, é válida a prisão cautelar do recorrente, lastreada na garantia da ordem pública, dadas as "circunstâncias que cercaram a prisão do indiciado, em pleno ato de mercancia, evidenciando, em princípio sua periculosidade e forte envolvimento com a criminalidade". 3. A gravidade concreta do delito - revelada na apreensão de "várias porções de maconha, cocaína e crack [55 invólucros no total], assim como a quantia de R$ 512,00, em notas miúdas, nos bolsos de sua calça, e dois telefones celulares" - constitui motivação idônea para a restrição antecipada da liberdade, tendo como fim o acautelamento do meio social. 4. Recurso não provido. (RHC 42.732/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida:3,4 g de maconha, 2,6 g de cocaína e mais 28,1 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DEDROGA) STJ - HC 284622-SP, HC 290016-SP
Sucessivos : HC 369353 SE 2016/0228732-2 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017HC 378619 SP 2016/0298056-9 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017RHC 63640 SP 2015/0224063-7 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
Mostrar discussão