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Jurisprudência


RHC 42825 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0387307-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DECRETO N. 3.810/2001. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (MLAT). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica a discussão da matéria de fundo a superveniência de sentença. 2. A dita nulidade quanto ao uso de prova fornecida por meio do MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos, com suposta ofensa à regra da especialidade, passa a ser agora suporte de decisão condenatória recorrida, em exame pelo Tribunal Regional. Justamente na via da apelação terá o tema adequado tratamento, reservando-se o habeas corpus para soluções de urgência. 3. Recurso em habeas corpus prejudicado. (RHC 42.825/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Nefi Cordeiro julgando prejudicado o recurso em habeas corpus, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura, e da retificação do voto anteriormente proferido pelo Sr. Ministro Relator, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Palavras de resgate : BRASIL, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
Informações adicionais : (VOTO VISTA) (MIN. NEFI CORDEIRO) "[...] conforme se extrai do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a ora recorrente apresentou apelação da sentença, ainda pendente de julgamento. Desse modo, a discutida nulidade quanto ao uso de prova fornecida por meio do MLAT (mutual legal assistance treaty) firmado entre Brasil e EUA, com suposta ofensa à regra da especialidade, passa a ser agora suporte de decisão condenatória recorrida, em exame pelo Tribunal local, o que impede a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Não é caso, pois, de conhecimento do tema de nulidade".
Referência legislativa : LEG:FED DEC:003810 ANO:2001(ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O BRASIL EOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)
Veja : (PROCESSO PENAL - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - PRINCÍPIO DAESPECIALIDADE INSTRUMENTAL) STJ - RMS 21300-SC(VOTO VISTA - HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇACONDENATÓRIA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 203899-SC
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