RHC 42825 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0387307-1
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DECRETO N. 3.810/2001. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (MLAT).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Prejudica a discussão da matéria de fundo a superveniência de sentença.
2. A dita nulidade quanto ao uso de prova fornecida por meio do MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos, com suposta ofensa à regra da especialidade, passa a ser agora suporte de decisão condenatória recorrida, em exame pelo Tribunal Regional. Justamente na via da apelação terá o tema adequado tratamento, reservando-se o habeas corpus para soluções de urgência.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado.
(RHC 42.825/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DECRETO N. 3.810/2001. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (MLAT).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Prejudica a discussão da matéria de fundo a superveniência de sentença.
2. A dita nulidade quanto ao uso de prova fornecida por meio do MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos, com suposta ofensa à regra da especialidade, passa a ser agora suporte de decisão condenatória recorrida, em exame pelo Tribunal Regional. Justamente na via da apelação terá o tema adequado tratamento, reservando-se o habeas corpus para soluções de urgência.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado.
(RHC 42.825/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Nefi Cordeiro julgando prejudicado o recurso em habeas
corpus, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura, e da retificação do voto anteriormente
proferido pelo Sr. Ministro Relator, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Palavras de resgate
:
BRASIL, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
Informações adicionais
:
(VOTO VISTA) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] conforme se extrai do sítio eletrônico do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que a ora recorrente apresentou
apelação da sentença, ainda pendente de julgamento.
Desse modo, a discutida nulidade quanto ao uso de prova
fornecida por meio do MLAT (mutual legal assistance treaty)
firmado entre Brasil e EUA, com suposta ofensa à regra da
especialidade, passa a ser agora suporte de decisão
condenatória recorrida, em exame pelo Tribunal local, o que impede
a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de
supressão de instância. Não é caso, pois, de conhecimento do tema de
nulidade".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:003810 ANO:2001(ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O BRASIL EOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)
Veja
:
(PROCESSO PENAL - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - PRINCÍPIO DAESPECIALIDADE INSTRUMENTAL) STJ - RMS 21300-SC(VOTO VISTA - HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇACONDENATÓRIA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 203899-SC
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