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Jurisprudência


RHC 43398 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0401161-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUIZ AUXILIAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE CONFIGURADA. 1. O tema referente à alegada ausência de fundamentação da decisão que determinou a busca e apreensão não foi enfrentado no Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, não sendo admitida a pretendida supressão de instância. 2. Está caracterizada a ofensa ao princípio do Juiz natural. Em curso a ação penal, com decisões proferidas pelo Juiz Titular da Vara de Rosana/SP, inclusive com determinação de interceptações telefônicas, não caberia ao Juiz designado como auxiliar da mesma Vara determinar, nos autos de medida cautelar, a busca e apreensão de bens, mesmo porque a sua competência ficou definida no Provimento n. 1.114/2006, no qual não caberia a sua atuação nos processos em curso sob a responsabilidade do magistrado titular. 3. Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, provido para anular a decisão que decretou a busca e apreensão na residência da impetrante, reconhecida a ilicitude das provas colhidas na execução do respectivo mandado. (RHC 43.398/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, dando-lhe provimento, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, e os votos da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro negando provimento ao recurso, por maioria, conhecer em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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