RHC 43567 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0408815-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMI-ABERTO FIXADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado (ao atuarem em grupo e munidos de arma de fogo com grande potencial ofensivo), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, sendo casuisticamente justificado o cumprimento em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, a que condenado por sentença recorrível.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.567/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMI-ABERTO FIXADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado (ao atuarem em grupo e munidos de arma de fogo com grande potencial ofensivo), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, sendo casuisticamente justificado o cumprimento em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, a que condenado por sentença recorrível.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.567/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR -POSSIBILIDADE) STJ - HC 276576-PR STF - HC 125783(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI -PERICULOSIDADE) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
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