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Jurisprudência


RHC 43818 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0416600-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PECULIARIDADES DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS EXAMINADA EM ACÓRDÃO DIVERSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. DELITOS PRATICADOS EM VIA PÚBLICA. GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE CARROS E PESSOAS. CRIME DE PISTOLAGEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2. Na hipótese, a mora na tramitação do processo não pode ser atribuída ao Juízo, mas às peculiaridades do feito, considerando sua complexidade, a pluralidade de réus (oito), com advogados diferentes, a necessidade de expedição de cartas precatórias para citação dos acusados, o que retardou a marcha processual. Verificou-se, ainda, a interposição de pedido de revogação da prisão cautelar perante o Juízo de primeiro grau, e a impetração de três habeas corpus perante o Tribunal de origem. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. 3. Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que em 21/3/2017 foi proferida sentença de pronúncia, na qual foi mantida a prisão do recorrente. A superveniência de sentença de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Súmula n. 21/STJ. 4. A alegação de ausência de fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva não foi analisada no acórdão impugnado, razão pela qual não conheço do recurso quanto ao ponto. Todavia, considerando que a questão foi apreciada pelo Tribunal de origem na análise do HC n. 0003780-32.2012.8.08.0000 (fls. 319/328), passo a analisar a tese aqui levantada para avaliar a alegada existência de constrangimento ilegal. 5. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. 6. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 7. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi - um homicídio e três tentativas de homicídio, em via pública, com grande movimento de carros e pessoas, no horário vespertino, praticados com relevante grau de violência, salientando, ainda, que os crimes foram praticados no contexto de pistolagem e em virtude de rixas entre as famílias dos acusados e das vítimas. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 8. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 9. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (RHC 43.818/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE - PLURALIDADEDE RÉUS) STJ - HC 347136-RN, RHC 78198-RS(HABEAS CORPUS - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PRISÃO PREVENTIVA) STJ - RHC 74184-DF(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 75242-SE, RHC 73117-MS, RHC 58720-RS(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - HC 365863-SC, HC 369976-MG(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - MANUTENÇÃO DAORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 71482-SP
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