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Jurisprudência


RHC 43974 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0416472-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MESMO DEFENSOR AD HOC NOMEADO PARA REPRESENTAR DIFERENTES CORRÉUS. COLIDÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. 1. A nomeação de um mesmo defensor para diferentes corréus, por si só, não leva à ocorrência de nulidade, tendo em vista que se exige a existência de teses defensivas conflitantes, ou que haja acusações recíprocas entre eles, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em obediência ao princípio pas de nulitté sans grief, que vigora em nosso ordenamento, não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, cotejando as teses defensivas, não vislumbrou a alegada colidência de defesas, nem a ocorrência de prejuízo. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 43.974/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (DEFENSOR DATIVO - NOMEAÇÃO DO MESMO DEFENSOR PARA CORRÉUS -AUSÊNCIA DE TESES CONFLITANTES) STJ - HC 156449-PR, HC 106567-PR(PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 297447-RS, REsp 1357289-PR, REsp 1473543-SC
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