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Jurisprudência


RHC 43989 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0418414-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIDO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há interesse processual em questionar em sede de habeas corpus a validade da prisão em flagrante quando vigente novo título, a prisão preventiva, após decretada. 2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatório. 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar organização criminosa complexa, com grande número de integrantes que se dividiam em duas frentes de atuação, a fim de abarcar diversos bairros da região, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 4. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC 43.989/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DECOMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR