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Jurisprudência


RHC 44502 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0009324-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. PROVIMENTO. I. Movimento grevista dos servidores do Judiciário. Manifestações supostamente ofensivas ao juiz. II. As críticas foram dirigidas à instituição pagadora dos grevistas, naquele momento representada pelo magistrado e não à sua pessoa. Animus criticandi. III. Ausência de animus caluniandi e injuriandi vel diffamandi. Precedentes do e. STJ e e. STF. IV. Recurso ordinário provido. (RHC 44.502/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 26/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso, com extensão à corré Sônia Imaculada da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC). Sustentou oralmente na sessão de 18/8/2015: Dra. Maria Claudia de Seixas (p/ RECTES).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 26/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Relator a p acórdão : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (CRIMES CONTRA A HONRA - INTENÇÃO EM OFENDER - ANIMUS INJURIANDIDEL DIFFAMANDI - IMPRESCINDIBILIDADE) STF - INQ 3780-CE, HC 98237-SP, INQ 2032-DF STJ - APn 732-DF, APn 735-DF, APn 715-MG, HC 256989-ES, HC 234134-MT, APn 713-SP, HC 239905-MT, APn 616-DF, APn 560-RJ
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