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Jurisprudência


RHC 44526 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0012022-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CORRETOR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Revela-se legal, porquanto proporcional, a suspensão do exercício da atividade de corretor de imóveis (CRECI), em substituição ao encarceramento cautelar, a acusado de estelionato praticado valendo-se dessa condição. 2. Recurso improvido. (RHC 44.526/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
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