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Jurisprudência


RHC 44690 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0015324-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 50 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E 58 DO DECRETO-LEI N. 6.259/44. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afastada a apontada violação dos artigos 619 e 620 do CPP, na medida em que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o órgão colegiado respectivo apreciou a tese defensiva exposta no recurso de apelação, fazendo-o de forma clara e precisa, estando os motivos e fundamentos que a embasam bem delineados. 2. Recurso Ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 44.690/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ART:00620LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTEFUNDAMENTADA) STJ - EDcl no RHC 45525-PE, EDcl no AgRg no AREsp 386867-PI
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