RHC 44871 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0021190-6
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se busca a declaração de nulidade da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, após a apresentação da resposta à acusação, verificou não ser a hipótese de absolvição sumária.
2. Não há nulidade na decisão que rejeita, de forma concisa, as alegações apresentadas na resposta à acusação. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de firmou no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado.
4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 44.871/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se busca a declaração de nulidade da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, após a apresentação da resposta à acusação, verificou não ser a hipótese de absolvição sumária.
2. Não há nulidade na decisão que rejeita, de forma concisa, as alegações apresentadas na resposta à acusação. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de firmou no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado.
4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 44.871/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente: Dra. Bruna Koury (p/recte)
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja
:
(RESPOSTA À ACUSAÇÃO - REJEIÇÃO CONCISA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - RHC 60243-MG, AgRg no RHC 43261-SP
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