RHC 44875 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0021326-7
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VALIDADE.
1. O descumprimento das obrigações impostas para a liberdade concedida, justifica a imposição de mais gravosa cautelar, inclusive de prisão.
2. Nem mesmo após veio o acusado a justificar a falta, tendo inclusive sido adiada audiência de instrução por seu não comparecimento, sem endereço para intimação.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 44.875/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VALIDADE.
1. O descumprimento das obrigações impostas para a liberdade concedida, justifica a imposição de mais gravosa cautelar, inclusive de prisão.
2. Nem mesmo após veio o acusado a justificar a falta, tendo inclusive sido adiada audiência de instrução por seu não comparecimento, sem endereço para intimação.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 44.875/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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