RHC 45061 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0025028-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 55, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/1998 E 2º DA LEI 8.176/1991.
INDEFERIMENTO DO NÚMERO DE 20 (VINTE) TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O art. 401 do Código de Processo Penal estabelece rol de 8 (oito) como limite para inquirição das testemunhas de defesa.
II - Na hipótese, conquanto a exordial acusatória impute aos recorrentes a suposta prática de dois delitos, verifica-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo qualquer peculiaridade que justifique a pretendida extrapolação do número de testemunhas, razão pela qual a limitação conforme o disposto no 401 do CPP encontra-se em observância aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e razoável duração do processo (precedentes).
III - Ademais, como cediço, em se tratando de alegação de nulidade de ato processual, seu reconhecimento não é presumido, e depende de efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP, o que inocorreu na espécie.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 55, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/1998 E 2º DA LEI 8.176/1991.
INDEFERIMENTO DO NÚMERO DE 20 (VINTE) TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O art. 401 do Código de Processo Penal estabelece rol de 8 (oito) como limite para inquirição das testemunhas de defesa.
II - Na hipótese, conquanto a exordial acusatória impute aos recorrentes a suposta prática de dois delitos, verifica-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo qualquer peculiaridade que justifique a pretendida extrapolação do número de testemunhas, razão pela qual a limitação conforme o disposto no 401 do CPP encontra-se em observância aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e razoável duração do processo (precedentes).
III - Ademais, como cediço, em se tratando de alegação de nulidade de ato processual, seu reconhecimento não é presumido, e depende de efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP, o que inocorreu na espécie.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 23.06.2015: DR. ALOÍSIO LACERDA
MEDEIROS (P/RECTES)
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00401 ART:00563
Veja
:
(QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS - FATO ÚNICO - RAZOABILIDADE) STJ - HC 253399-AP, RHC 29236-SP, HC 55702-ES STF - HC 72580-SP(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - HC 319373-SP, HC 66513-SP, HC 163392-SP
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