RHC 45784 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0047729-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Admitindo-se acrescer ao genérico fundamento de gravidade do crime a imediatamente próxima descrição do caso em persecução, que efetivamente apresenta gravidade social em concreto, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (10 tijolos de maconha) e por integrar organização criminosa, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.784/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Admitindo-se acrescer ao genérico fundamento de gravidade do crime a imediatamente próxima descrição do caso em persecução, que efetivamente apresenta gravidade social em concreto, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (10 tijolos de maconha) e por integrar organização criminosa, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.784/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG, RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
Sucessivos
:
RHC 50264 RJ 2014/0190289-2 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:15/09/2015RHC 54074 SC 2014/0308010-5 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:11/05/2015RHC 43991 SP 2013/0418350-1 Decisão:24/03/2015
DJe DATA:06/04/2015
Mostrar discussão