RHC 45789 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0049191-9
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V).
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
01. O habeas corpus não comporta dilação probatória. Cumpre ao impetrante acostar à petição inicial documentos que demonstrem a existência do direito vindicado: constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção decorrente de "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII; STJ, HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; HC 297.267/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, julgado em 26/08/2014; AgRg no HC 295.835/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/06/2014).
02. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se constata qualquer prejuízo à defesa com a realização da citação editalícia, tendo em vista que o objetivo do ato foi alcançado, qual seja, dar ao acusado a ciência de que existe contra si uma acusação formal apresentada em juízo, chamando-o para integrar a relação processual e possibilitando-lhe o exercício das suas garantias constitucionais, já que constituiu advogado não só para requerer a revogação da custódia preventiva, mas para apresentar a defesa preliminar" (RHC 41.015/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 06/05/2014; RHC 34.535/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 07/11/2013; RHC 36.855/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014).
03. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 45.789/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V).
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
01. O habeas corpus não comporta dilação probatória. Cumpre ao impetrante acostar à petição inicial documentos que demonstrem a existência do direito vindicado: constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção decorrente de "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII; STJ, HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; HC 297.267/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, julgado em 26/08/2014; AgRg no HC 295.835/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/06/2014).
02. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se constata qualquer prejuízo à defesa com a realização da citação editalícia, tendo em vista que o objetivo do ato foi alcançado, qual seja, dar ao acusado a ciência de que existe contra si uma acusação formal apresentada em juízo, chamando-o para integrar a relação processual e possibilitando-lhe o exercício das suas garantias constitucionais, já que constituiu advogado não só para requerer a revogação da custódia preventiva, mas para apresentar a defesa preliminar" (RHC 41.015/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 06/05/2014; RHC 34.535/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 07/11/2013; RHC 36.855/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014).
03. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 45.789/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer,
Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - JUNTADA DAS PEÇAS QUE CONFIRMAM O CONSTRANGIMENTOILEGAL - NECESSIDADE) STF - HC-AGR 103240-RS(CITAÇÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - VALIDADE) STJ - RHC 41015-PR, RHC 34535-RS, RHC 36855-SP
Mostrar discussão