RHC 46102 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0054761-5
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. INTENÇÃO DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLO ESPECÍFICO NÃO INDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da APn n. 480, para a imputação do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 é necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público.
2. Conforme disposto no art. 133 da Carta Magna, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", sendo possível sua responsabilização penal apenas se indicadas circunstâncias concretas que o vinculem, subjetivamente, ao propósito delitivo.
3. Na espécie, o Ministério Público estadual, em sua peça acusatória, imputou aos recorrentes a conduta delitiva em análise, alicerçado tão somente no desempenho tópico da função pública por eles exercida - ao elaborarem parecer acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório - sem demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de prejuízo.
4. Recurso provido para reconhecer a atipicidade da conduta perpetrada pelos recorrentes e trancar, ab initio, o processo movido contra ambos.
(RHC 46.102/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. INTENÇÃO DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLO ESPECÍFICO NÃO INDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da APn n. 480, para a imputação do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 é necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público.
2. Conforme disposto no art. 133 da Carta Magna, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", sendo possível sua responsabilização penal apenas se indicadas circunstâncias concretas que o vinculem, subjetivamente, ao propósito delitivo.
3. Na espécie, o Ministério Público estadual, em sua peça acusatória, imputou aos recorrentes a conduta delitiva em análise, alicerçado tão somente no desempenho tópico da função pública por eles exercida - ao elaborarem parecer acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório - sem demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de prejuízo.
4. Recurso provido para reconhecer a atipicidade da conduta perpetrada pelos recorrentes e trancar, ab initio, o processo movido contra ambos.
(RHC 46.102/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator. Dr. TÉCIO LINS E SILVA, pelas partes RECORRENTE:
RONALDO FREITAS RAMOS ; RECORRENTE: RICARDO RABELO MACEDO.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00133LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00005
Veja
:
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA DE EXCEÇÃO) STJ - RHC 72703-SP(PROCURADOR DE AUTARQUIA - EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO -NATUREZA OPINATIVA) STF - MS 24631(LICITAÇÃO - ADVOGADO COMO PARECERISTA - EXISTÊNCIA DE FAVORECIMENTO- ILÍCITO PENAL - OCORRÊNCIA) STJ - HC 78553-SP(AFASTAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - PAGAMENTO ANTERIOR ÀENTREGA - TIPIFICAÇÃO - PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO - NECESSIDADE) STJ - APn 480-MG, HC 316953-GO, AgRg no AREsp 324066-MG, RHC 65254-RJ, AgRg no REsp 1430842-PB
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