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Jurisprudência


RHC 46207 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0057425-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito. 2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o feito durante o seu processamento no segundo grau. Além disso, a grafia, tanto do patrono quanto do número do processo foi perfeita, não havendo prejuízo a ser reparado. Forçoso concluir que a publicação atingiu seu objetivo, ao cientificar as partes do ato processual realizado, devendo ser considerada válida, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 3. Não há, nos autos, elementos que possibilitem discernir a vontade de não recorrer (decorrente do princípio da voluntariedade dos recursos) de eventual deficiência da defesa técnica, sobretudo quando demonstrado, conforme relatado pela Corte de origem, "que o [advogado] compareceu a todos os atos do processo, interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória e opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada". 4. Recurso não provido. (RHC 46.207/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ISRAEL DOMINGOS JORIO, pela parte RECORRENTE: ALCIOMAR PEREIRA DA SILVA.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (INTIMAÇÃO ESCORREITA - VALIDADE) STJ - AgRg no Ag 1342393-RN, AgRg no REsp 1195921-RS, AgRg no Ag 920756-PA, REsp 605221-DF, REsp 197846-DF, REsp 279419-MA
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