RHC 46246 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0057422-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE DE EVENTUAL ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE. EX-POLICIAL MILITAR. RECOLHIMENTO EM BATALHÃO PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO COMUM, PORÉM EM ALA SEPARADA DOS DEMAIS PRESOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso foi manejado fora do prazo legal, contudo, a intempestividade não impede a análise de eventual ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
2. No caso, o acórdão impugnado é hígido, porquanto o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade do retorno do acusado a estabelecimento prisional da PMERJ, ante a perda da sua condição de militar, entretanto, para garantir a integridade física do detento, concedeu, em parte, a ordem, para manter o ex-policial segregado dos demais presos.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido, em razão de sua intempestividade.
(RHC 46.246/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE DE EVENTUAL ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE. EX-POLICIAL MILITAR. RECOLHIMENTO EM BATALHÃO PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO COMUM, PORÉM EM ALA SEPARADA DOS DEMAIS PRESOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso foi manejado fora do prazo legal, contudo, a intempestividade não impede a análise de eventual ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
2. No caso, o acórdão impugnado é hígido, porquanto o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade do retorno do acusado a estabelecimento prisional da PMERJ, ante a perda da sua condição de militar, entretanto, para garantir a integridade física do detento, concedeu, em parte, a ordem, para manter o ex-policial segregado dos demais presos.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido, em razão de sua intempestividade.
(RHC 46.246/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(INTEMPESTIVIDADE - ANÁLISE DE EVENTUAL ILEGALIDADE, ABUSO DE PODEROU TERATOLOGIA) STJ - RHC 40837-MG(RECOLHIMENTO JUNTO AO QUARTEL DO COMANDO-GERAL DA POLICIA MILITAR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RHC 44380-ES, HC 257679-RJ
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