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Jurisprudência


RHC 46569 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0067795-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. (1) SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (2) DECLARAÇÃO FALSA DE POBREZA. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTAS ATÍPICAS. (3) RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não tendo sido o tema de trancamento do inquérito policial enfrentado pelo Tribunal de origem, afigura-se inviável a sua cognição por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Entretanto, na espécie, patente flagrante ilegalidade, pois somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade. Esta Corte já decidiu ser atípica a conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. 3. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar o inquérito policial em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP . (RHC 46.569/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, expedindo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00299 ART:00304LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00004 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 36497-RJ, RHC 31529-MT(JUSTIÇA GRATUITA - FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA - CONDUTA ATÍPICA) STJ - HC 105592-RJ, REsp 1100837-SC STF - HC 85976
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