RHC 46718 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0070560-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa complexa, composta de quinze integrantes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não se constatando situação de incontroversa condição fática de inocência ou de pequena participação da paciente, descabe na via do habeas corpus o aprofundamento em revaloração probatória.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 46.718/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa complexa, composta de quinze integrantes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não se constatando situação de incontroversa condição fática de inocência ou de pequena participação da paciente, descabe na via do habeas corpus o aprofundamento em revaloração probatória.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 46.718/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir,por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Palavras de resgate
:
TRANSPORTE DE CARGA, FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO (LEI DE TÓXICOS).
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00002 ART:00288
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
Mostrar discussão