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Jurisprudência


RHC 46822 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0075374-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. RECEPTAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS ELEMENTOS. OCORRÊNCIA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CAUSÍDICO COMO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO MANDADO. ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EIVA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Determinou-se a expedição do mandado de busca e apreensão em atenção aos requisitos legais, reportando o magistrado ao exauriente relatório policial e ao requerimento ministerial, constando do mandado o endereço do cumprimento da constrição, menção à pessoa e delimitação do espectro da diligência, qual seja, busca e apreensão de livros antigos ou raros, obras de arte e ofícios tradicionais, pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades; documentos que comprovassem a comercialização desses itens, especialmente as transações que implicaram em remessa ao exterior; computadores, notebooks, HDs existentes na residência para verificação das transações comerciais efetuadas pela internet. 2. Embora se sustente que a constrição ocorreu em escritório de advocacia - apesar de o próprio indivíduo ter declinado em sede inquisitorial outro endereço como o seu local profissional -, o proprietário apresentava-se como investigado e pretenso autor do encaminhamento indevido ao exterior de obras raras e antigas, em sendo cabível o estabelecimento ser alvo do mandado. 3. O cumprimento da ordem judicial foi supervisionado por representante do IPHAN e causídico indicado pelo próprio investigado, regularmente inscrito na OAB, que subscreveu os autos sem qualquer manifestação de desdouro com o proceder. 4. Sequer a defesa especificou se foi apreendido algum documento de seus clientes do escritório de advocacia, supostamente de forma indevida, não se sustentando a alegação. 5. A tese de atipicidade da conduta não foi examinada pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do recurso ordinário, devendo, pois, ser avaliada no decorrer das investigações ou mesmo pelo Juízo a quo, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. 7. Recurso ordinário desprovido. (RHC 46.822/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004845 ANO:1965 ART:00001 ART:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:C LET:E LET:H ART:00243LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00002 PAR:00006
Veja : (BUSCA E APREENSÃO - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) STJ - RHC 39412-SP, HC 269033-PB, RHC 21455-RJ, HC 99847-SP, HC 204699-PR(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO - INQUÉRITO POLICIAL - INDÍCIOS DEMATERIALIDADE) STJ - RHC 50548-ES, HC 285201-MT, RHC 39907-RJ, HC 57808-SP
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