RHC 46872 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0076989-5
PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 - Não se apresenta desprovida de fundamentação, não sendo, pois, nula, a decisão judicial que, nos termos da Lei nº 9.296/1996, expõe com propriedade a necessidade da interceptação telefônica, esmiuçando os fatos que cercam a diligência.
2 - De igual modo, não se pode ter por nulas as prorrogações das escutas que, assim como a primeira decisão, também se revestiram de fundamentação percuciente e condizente com o evolver das investigações.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 46.872/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 - Não se apresenta desprovida de fundamentação, não sendo, pois, nula, a decisão judicial que, nos termos da Lei nº 9.296/1996, expõe com propriedade a necessidade da interceptação telefônica, esmiuçando os fatos que cercam a diligência.
2 - De igual modo, não se pode ter por nulas as prorrogações das escutas que, assim como a primeira decisão, também se revestiram de fundamentação percuciente e condizente com o evolver das investigações.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 46.872/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate
:
JOGO DO BICHO, SIGILO BURSÁTIL, SIGILO FISCAL, PRORROGAÇÃO,
CONTRAVENÇÃO PENAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
Veja
:
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - EXISTÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DAMEDIDA - OCORRÊNCIA - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE -NULIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - RHC 40726-RJ
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