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Jurisprudência


RHC 47067 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0087412-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS NESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REVELIA REGULARMENTE DECRETADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Não se conhece de pedido de trancamento da ação penal se já foi o tema decidido em outro habeas corpus nesta Corte. 2 - Se foi o réu regularmente citado no único endereço fornecido ao Juízo e, depois disso, procurado duas vezes por oficial de justiça para tomar ciência de outro ato judicial, não foi encontrado, com certidão pelo meirinho, a decretação da revelia não é causa de qualquer irregularidade ou de nulidade. 3 - Tomando o juízo deprecante ciência da certidão do oficial de justiça que o réu não fora encontrado, por intermédio de email enviado pelo juízo deprecado, o fato de decretar a revelia, antes do retorno da carta precatória não é causa de irregularidade, muitos menos de nulidade se, como na espécie, foi devidamente juntada a informação no processo, tendo acusação e defesa tomado ciência da revelia em momento único (audiência), em respeito, portanto, à desejável paridade de armas. 4 - Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. (RHC 47.067/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00367
Veja : (PROCESSO PENAL - DECRETAÇÃO DE REVELIA - CITAÇÃO REGULAR - RÉU NÃOENCONTRADO PARA SER INTIMADO) STJ - HC 49348-MG, HC 52086-PR