main-banner

Jurisprudência


RHC 47274 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0086224-0

Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. DIVERSOS PROCESSOS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, o lapso de tempo superior a 30 dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas. 2. Por outro lado, em tema de crime continuado, a habitualidade no crime é matéria de prova, não resultando da simples referência genérica à prática reiterada de delitos, sendo inviável essa análise em sede de habeas corpus, por não ser possível o reexame fático dos autos. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 47.274/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Veja : (CONTINUIDADE DELITIVA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRINTA DIAS) STJ - AgRg no AREsp 263296-DF, AgRg no AREsp 907870-MG(HABITUALIDADE NO CRIME - MATÉRIA DE PROVA) STJ - HC 120021-PI
Mostrar discussão