main-banner

Jurisprudência


RHC 47366 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0100322-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO MAJORADO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TENTATIVA DE PREJUDICAR O INSS MEDIANTE EFETIVA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se identifica violação ao princípio da indisponibilidade, considerando que a modificação da inicial acusatória, teria sido realizada em momento anterior ao início da ação penal e tão somente para incluir os ora recorrentes no polo passivo da demanda. Na suposta alteração da denúncia não se identifica violação ao princípio da indisponibilidade da ação penal, mas sim a intenção de prosseguir com a persecução penal, com a indicação de todos indivíduos em tese envolvidos na prática delituosa, não havendo falar na nulidade apontada pela defesa. Não demonstrado, in casu, a existência de prejuízo que justifique o reconhecimento de eventual nulidade. 2. A tese de suposta violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal não foi enfrentada pelo Tribunal a quo sendo defeso a esta Corte Superior pronunciar-se sobre a questão, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 3. A alegação da perda do jus puniendi estatal mediante prognóstico da pena realizado pelo próprio acusado não é acolhida pela remansosa jurisprudência desta Corte, que culminou na edição da Súmula 438/STJ. 4. Tendo sido a infração penal praticada em detrimento de interesse da entidade autárquica está configurada a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 109, IV, da Constituição Federal. A interrupção do iter crimins do estelionato, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, não tem o condão de retirar o interesse do INSS, que experimentaria o prejuízo financeiro. Situação fática que ultrapassa a mera falsificação do documento, uma vez que a denúncia relata que a documentação chegou a ser apresentada perante o INSS. Precedentes. Considerando a efetiva apresentação de documento público falsificado perante a Autarquia Federal, com o fim de praticar fraude, não verifico a existência de flagrante ilegalidade que justifique o afastamento da Justiça Federal para a apuração da prática delituosa descrita na denúncia, não tendo, ainda, ficado demonstrado a existência de prejuízo, sem o qual não há que se reconhecer a nulidade suscitada, nos termos do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, que inseriu em nosso ordenamento jurídico o princípio do pas de nullité sans grief. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC 47.366/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Palavras de resgate : DESENTRANHAMENTO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000438LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (INCLUSÃO DE CO-RÉUS NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 47536-BA(EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA NÃO COMPROVADO - FALTA DE INTERESSERECURSAL) STJ - RHC 45365-RS, AgRg no REsp 1368634-SP AgRg no REsp 1304046-RS(TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 32535-MG(PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RHC 56754-RS(LESÃO A INTERESSE DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 96082-SP, RHC 21934-PE, RHC 21969-SP
Mostrar discussão