RHC 47778 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0112268-2
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MOEDA FALSA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO RECORRENTE ESTRANGEIRO.
- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, eis que o recorrente apresentou como identificação apenas carteira de habilitação emitida pela Argentina, sobre a qual há fundada suspeita de falsidade. Soma-se a isso o fato de ser o recorrente estrangeiro, sem domicílio certo no Brasil, sem emprego ou qualquer outro vínculo no país.
Recurso em Habeas Corpus desprovido.
(RHC 47.778/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MOEDA FALSA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO RECORRENTE ESTRANGEIRO.
- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, eis que o recorrente apresentou como identificação apenas carteira de habilitação emitida pela Argentina, sobre a qual há fundada suspeita de falsidade. Soma-se a isso o fato de ser o recorrente estrangeiro, sem domicílio certo no Brasil, sem emprego ou qualquer outro vínculo no país.
Recurso em Habeas Corpus desprovido.
(RHC 47.778/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - RHC 28173-AC, RHC 51101-BA, RHC 46004-MT
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