RHC 47814 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0112104-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REFORMA PROCESSUAL. LEI N. 11.719/08. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA CASTRENSE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores orienta-se no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos em curso na Justiça Militar, deve ser o primeiro ato da instrução, à luz do princípio da especialidade. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 47.814/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REFORMA PROCESSUAL. LEI N. 11.719/08. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA CASTRENSE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores orienta-se no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos em curso na Justiça Militar, deve ser o primeiro ato da instrução, à luz do princípio da especialidade. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 47.814/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
Veja
:
STJ - HC 165042-RS, HC 321570-SP, RHC 44015-SP, RHC 29212-RS
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