main-banner

Jurisprudência


RHC 47949 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0115157-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE EFETIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para acautelar a ordem pública, dada a gravidade das condutas incriminadas e o risco concreto de perpetuação da atividade delituosa. 2. As circunstâncias da prisão em flagrante - efetivada após robusta investigação que, através de operação policial conjunta, resultou no encarceramento de 9 integrantes de uma associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, cuja liderança apurou-se pertencer ao ora recorrente e à qual foi atribuída o desenvolvimento do comércio proscrito nas proximidades de quadras esportivas, bares, creche municipal e outros locais públicos - somadas à quantidade de crack apreendido (396,27 gramas) e à sua natureza mais nociva, apontam a consistência da atividade ilícita desenvolvida pelo réu, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, caso seja libertado, indicativa do periculum libertatis exigido para a ordenação e preservação da prisão cautelar. 3. Verificando-se que agora há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva e, constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este STJ. 4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade dos delitos cometidos e na necessidade de se evitar a continuidade das atividades ilícitas desenvolvidas, a demonstrar a sua insuficiência para prevenir a reprodução de fatos criminosos. 6. Recurso ordinário improvido. (RHC 47.949/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 396,27 g (trezentos e noventa e seis gramas e vinte e sete centigramas) de "crack", 58,26 g (cinquenta e oito gramas e vinte e seis centigramas) de "maconha", 4,83 g (quatro gramas e oitenta e três centigramas) de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - VALORAÇÃO DO FATO CRIMINOSO - CIRCUNSTÂNCIASCONCRETAS - ORDEM PÚBLICA) STF - RHC 106697 STJ - RHC 53321-MG, RHC 38786-SE, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVITAR REITERAÇÃODELITIVA) STJ - RHC 52161-RS(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO -SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESERVADOS OS FUNDAMENTOSDA PRISÃO) STJ - HC 279487-SP(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR - GRAVIDADECONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 44920-MG
Mostrar discussão