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Jurisprudência


RHC 48170 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0123911-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A concessão da ordem de habeas corpus depende da demonstração de que a ordem judicial é ilegal, o que se verifica quando o ato não encontra amparo em lei ou tenha sido determinado por autoridade incompetente em processo irregular. 2. A aferição das reais condições financeiras do paciente que, em habeas corpus, busca demonstrar não serem consentâneas com a obrigação de prestar alimentos exige a apreciação de provas, procedimento incompatível na via do habeas corpus. 3. Não é ilegal o decreto prisional que decorre da execução de alimentos na qual se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso do processo, como prescreve a Súmula n. 309/STJ. 4. Recurso desprovido. (RHC 48.170/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309
Veja : (DECRETO PRISIONAL - PAGAMENTO DOS ALIMENTOS NÃO QUITADOS -CAPACIDADE FINANCEIRA - REEXAME DE PROVA) STJ - RHC 14754-MG, RHC 19468-RS
Sucessivos : RHC 68947 MG 2016/0073544-5 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:31/05/2016RHC 62182 RJ 2015/0183408-9 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:01/03/2016RHC 55937 MS 2015/0015055-0 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:14/05/2015
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