RHC 48523 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0132292-7
PROCESSUAL PENAL. DESVIO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO.
DECORRÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL IRREGULAR. DENÚNCIA.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação da paciente e as implicações disso decorrentes.
2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 48.523/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DESVIO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO.
DECORRÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL IRREGULAR. DENÚNCIA.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação da paciente e as implicações disso decorrentes.
2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 48.523/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja
:
STJ - HC 78223-RN, AgRg no HC 145048-PB, HC 251657-SP
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