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Jurisprudência


RHC 48588 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0134564-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do agente, que se valeu de sua profissão em instituição de ensino para praticar o delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 48.588/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - RHC 49789-PR, HC 258943-MT
Sucessivos : RHC 67215 MG 2016/0011002-4 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
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