RHC 48662 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0134494-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO SUJEIÇÃO. CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Sendo desnecessária a capacidade postulatória para a impetração do habeas corpus originário, igual solução merece o decorrente recurso ordinário em habeas corpus, assim garantindo informalidade e plenitude de acesso jurisdicional na proteção à liberdade.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, diante da grave resistência do flagrado à ação policial, e pela tentativa de sufocamento da policial militar, bem como por integrar organização criminosa complexa e sofisticada, inclusive com a utilização de rádios amadores na frequência da brigada militar, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
3. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e improvido.
(RHC 48.662/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO SUJEIÇÃO. CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Sendo desnecessária a capacidade postulatória para a impetração do habeas corpus originário, igual solução merece o decorrente recurso ordinário em habeas corpus, assim garantindo informalidade e plenitude de acesso jurisdicional na proteção à liberdade.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, diante da grave resistência do flagrado à ação policial, e pela tentativa de sufocamento da policial militar, bem como por integrar organização criminosa complexa e sofisticada, inclusive com a utilização de rádios amadores na frequência da brigada militar, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
3. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e improvido.
(RHC 48.662/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00313
Veja
:
(HABEAS CORPUS - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 DO STJ) STF - RHC 66144-PA(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
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