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Jurisprudência


RHC 48695 / SERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0137093-9

Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM AUTORIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º DA LEI Nº 8.176/91 E 55 DA LEI Nº 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. Na linha da pacificada jurisprudência desta eg. Corte, não existe conflito aparente de normas entre o art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e o art. 55 da Lei nº 9.605/1998, porquanto o primeiro incrimina o agente que usurpa o patrimônio da União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo, enquanto que o segundo visa à proteção do meio ambiente, punindo quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC 48.695/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008176 ANO:1991 ART:00002LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00055
Veja : STJ - APn 719-DF, AgRg nos EDcl no REsp 1263951-SP, AgRg no AREsp 8617-BA, RHC 31077-MA, AgRg no AREsp 60761-TO, REsp 815079-SP STF - HC 111762-RO, HC 89878-SP
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