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Jurisprudência


RHC 48914 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0145515-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/51, 288 DO CÓDIGO PENAL E 1º DA LEI N. 9.613/98. EMPRESA INSTITUÍDA PARA FINS DE COMETER A FRAUDE DA CHAMADA "PIRÂMIDE FINANCEIRA". PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE OS RECORRENTES AUSENTAREM-SE DA COMARCA. CAUTELAR APLICADA EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. NECESSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS ACUSADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A necessidade da medida de proibição de os acusados ausentarem-se da comarca foi determinada pelo juízo a quo e mantida pelo Tribunal de origem como forma de evitar a reiteração criminosa e resguardar a persecução penal, com vistas a assegurar a colheita de provas dos delitos e garantir a aplicação da lei penal, de modo que, tendo havido motivação idônea, não há qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior. 2. Para a concessão de habeas corpus preventivo, com a consequente expedição de salvo-conduto, é insuficiente a mera possibilidade de concretização do dano à liberdade, sendo exigível a demonstração do concreto perigo de lesão ao direito protegido. 3. No caso, não constam dos autos qualquer notícia de instauração de outros procedimentos investigatórios contra os acusados, muito menos de decretação de prisão contra eles, sendo inviável, portanto, a expedição do salvo-conduto pleitado. 4. Recurso não provido. (RHC 48.914/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DEMONSTRAÇÃO DO CONCRETO PERIGO DE LESÃOAO DIREITO PROTEGIDO) STJ - RHC 53528-MA, AgRg no RHC 46871-GO
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