RHC 49092 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0148847-0
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ART. 413, § 3º, DO CPP. OFENSA.
1. Havendo a sentença de pronúncia se omitido acerca da necessidade de manutenção da segregação cautelar do acusado, a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte se alinhou no sentido de que a decisão deve ser mantida com a determinação de que o juiz de primeiro grau supra a falha e manifeste-se sobre a permanência da prisão preventiva ou a sua revogação, de forma a satisfazer os ditames constitucionais (art. 93, IX, da CF/1988) e legais (art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal).
2. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RHC 49.092/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ART. 413, § 3º, DO CPP. OFENSA.
1. Havendo a sentença de pronúncia se omitido acerca da necessidade de manutenção da segregação cautelar do acusado, a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte se alinhou no sentido de que a decisão deve ser mantida com a determinação de que o juiz de primeiro grau supra a falha e manifeste-se sobre a permanência da prisão preventiva ou a sua revogação, de forma a satisfazer os ditames constitucionais (art. 93, IX, da CF/1988) e legais (art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal).
2. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RHC 49.092/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda
Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00413 PAR:00003LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja
:
STJ - HC 291452-SP, HC 130198-GO
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