RHC 49276 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0159603-7
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA ANTECIPADA.
RECURSO PROVIDO.
- É inadmissível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo na forma do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, seja porque inexiste previsão legal, seja porque o instituto não se coaduna com a estipulação de sanção penal antecipada.
- Recurso ordinário provido para excluir a prestação pecuniária do rol das condições impostas ao recorrente.
(RHC 49.276/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA ANTECIPADA.
RECURSO PROVIDO.
- É inadmissível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo na forma do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, seja porque inexiste previsão legal, seja porque o instituto não se coaduna com a estipulação de sanção penal antecipada.
- Recurso ordinário provido para excluir a prestação pecuniária do rol das condições impostas ao recorrente.
(RHC 49.276/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00002
Veja
:
STJ - AgRg na MC 23498-RS, AgRg no RHC 52251-RS, RHC 40530-RS
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