RHC 49433 / TORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0165141-3
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXPLOSIVOS ARMAZENADOS IRREGULARMENTE. SÓCIOS DA EMPRESA E EMPREGADO ENCARREGADO. AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição não individualizada dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, tanto mais que afirma a denúncia que os recorrentes, além de sócios da empresa tinham poder de gerência, sendo que, um deles, seria o empregado encarregado do armazenamento das substâncias explosivas, não havendo prova pré-constituída que possa dizer o contrário.
3. Tese de inexistência de liame entre a atuação dos denunciados e os fatos narrados que não se reveste de credibilidade na via eleita.
Plausibilidade da acusação.
4. Direito de defesa assegurado, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
5. Recurso não provido.
(RHC 49.433/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXPLOSIVOS ARMAZENADOS IRREGULARMENTE. SÓCIOS DA EMPRESA E EMPREGADO ENCARREGADO. AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição não individualizada dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, tanto mais que afirma a denúncia que os recorrentes, além de sócios da empresa tinham poder de gerência, sendo que, um deles, seria o empregado encarregado do armazenamento das substâncias explosivas, não havendo prova pré-constituída que possa dizer o contrário.
3. Tese de inexistência de liame entre a atuação dos denunciados e os fatos narrados que não se reveste de credibilidade na via eleita.
Plausibilidade da acusação.
4. Direito de defesa assegurado, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
5. Recurso não provido.
(RHC 49.433/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00056
Veja
:
(CRIME DE AUTORIA COLETIVA - DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO DOS ACUSADOS) STJ - HC 167979-PE, HC 129031-SP, HC 133598-RJ, HC 77173-SC, AgRg no Ag 855101-RJ, HC 48611-SP
Sucessivos
:
RHC 63918 CE 2015/0233099-0 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:11/12/2015RHC 62741 SP 2015/0198531-0 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:22/10/2015
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