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Jurisprudência


RHC 49628 / SERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0172164-5

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O constrangimento ilegal, no seio do remédio heroico, demanda demonstração por meio de prova pré-constituída. Descumprida tal tarefa, não há como apreciar a alegada nulidade. 2. Não foi demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa em razão do recebimento de embargos de declaração como apelação, sendo inviável, pois, o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. Além disso, o acórdão impugnado ressaltou expressamente que as questões arguidas dizem respeito ao mérito e que os argumentos contidos no recurso serão devidamente analisados pela Corte a quo. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 49.628/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - necessidade) STJ - HC 87405-SP, HC 40994-SC(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE) STJ - HC 112038-PR, HC 92307-MS, HC 167220-RS
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