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Jurisprudência


RHC 49671 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0175108-9

Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTS. 12, § 1º, I, da LEI N. 6.368/1976). DOSIMETRIA PENAL. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O pleito anulatório da sentença condenatória por inobservância do sistema trifásico na dosimetria penal não foi objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, não obstante a existência de recurso específico, mostra-se cabível a impetração de habeas corpus sempre que a suposta ilegalidade estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo, situação ocorrente na hipótese dos autos 3. Recurso ordinário provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul examine o pedido do HC n. 1404390-33.2014.8.12.0000, decidindo como entender de direito. (RHC 49.671/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 66827-SP, RHC 41995-SP(HABEAS CORPUS NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STJ - HC 262309-SP
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