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Jurisprudência


RHC 49794 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0174343-2

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HOMICÍDIO PRATICADO POR DISPUTA DE TRÁFICO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada, para fins de manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão decretada com base na periculosidade apresentada pelo recorrente, o qual teria, em tese, juntamente com outros 6 corréus, praticado homicídio consumado e tentado contra três vítimas por razões de disputa de tráfico, quanto pela notícia de ameaças às testemunhas, na intenção de fazer reinar a "lei do silêncio". 2. Não se exige, para a decretação da prisão preventiva, um juízo de certeza definitivo - como aquele necessário para a condenação - sendo suficiente a presença de indícios plausíveis de autoria e materialidade. 3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. 4. Recurso improvido. (RHC 49.794/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS SUFICIENTES) STJ - RHC 64282-RS(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP
Sucessivos : RHC 49487 PB 2014/0166014-5 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:13/06/2016
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