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Jurisprudência


RHC 49922 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0181396-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INIMPUTÁVEL. SUBMISSÃO À MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. ENCARCERAMENTO EM PRESÍDIO COMUM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. - Evidenciado que o Tribunal de origem não apreciou o mérito da questão posta nos autos, não compete a esta Corte Superior sua análise, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Configura constrangimento ilegal a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em estabelecimento prisional comum, enquanto aguarda o surgimento de vaga em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, determinando a imediata transferência do recorrente para Hospital Psiquiátrico ou, na ausência de vaga, que o mesmo seja incluído em tratamento ambulatorial até o surgimento da respectiva vaga. (RHC 49.922/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, expedindo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (INIMPUTÁVEL - SUBMISSÃO À MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO -AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - ENCARCERAMENTO EMPRESÍDIO COMUM - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - HC 303863-SP, HC 297409-SP, RHC 44587-SP, HC 284520-SP
Sucessivos : RHC 61347 SP 2015/0160829-0 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:03/11/2015HC 289489 SP 2014/0043922-6 Decisão:05/03/2015 DJe DATA:13/03/2015
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