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Jurisprudência


RHC 49941 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0181306-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO NA CONDUTA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 2. Na hipótese dos autos, de acordo com o termo circunstanciado, o recorrente teria efetivamente confiado a direção de sua motocicleta a pessoa não habilitada, fato que se amolda, num primeiro momento, ao tipo do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que se mostra incabível o pleito de trancamento da ação penal. 3. Recurso improvido. (RHC 49.941/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00310
Veja : (PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃOHABILITADA - DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA - DESNECESSIDADE) STJ - RHC 48817-MG, AgRg no RHC 41922-MG(PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃOHABILITADA - DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no RHC 42901-MG, AgRg no REsp 1406990-MG
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