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Jurisprudência


RHC 50190 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0187101-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA REAL. SUCESSIVAS AMEAÇAS DE MORTE. GRAVIDADE CONCRETA. PRIMARIEDADE. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a segregação preventiva em hipótese na qual o modus operandi do delito o reveste de especial gravidade, tendo o recorrente e comparsa surpreendido a vítima enquanto esta dormia em seu carro, forçado-a a descer e entregar seus bens mediante agressão com vários golpes de estiletes, um deles chegando a atingir-lhe o braço direito, bem como com repetidas ameaçada de morte. 2. O terror imprimido à vítima mediante sucessivas ameaças de morte, bem como a efetivação de violência real à sua integridade física, demonstra a periculosidade do recorrente e justifica a segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública. 3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. Precedentes. 4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. 5. Recurso desprovido. (RHC 50.190/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA REAL CONTRA A VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃOIDÔNEA) STJ - RHC 65808-BA, RHC 66477-MG(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS