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Jurisprudência


RHC 50491 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0203327-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CP, pois indica que o acusado, em razão da profissão de corretor, intermediou a contratação de seguros e, entre os meses de fevereiro e maio de 2005, recebeu cheques de associação para serem repassados à seguradora, mas deles se apropriou, depositando-os em conta pessoal por meio de endossos fraudulentos. Erro material na capitulação jurídica da conduta, enquadrada no art. 168, § 1°, II, do CP, não prejudica a compreensão de que foi imputado ao acusado o crime de apropriação indébita majorada em razão da profissão de corretor de seguros. 3. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC 50.491/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : "[...] diante da independência das responsabilidades cível e criminal, não há falar em coisa julgada na seara cível que prejudique eventual responsabilização penal [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00041 ART:00168 PAR:00001 INC:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00395
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