RHC 50624 / ACRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0204765-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. RÉU CONDENADO À PENA DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que maus antecedentes e reincidência específica evidenciam a necessidade de prisão a fim de garantir a ordem pública.
2. O acusado foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime fechado, não havendo falar em incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da reprimenda.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 50.624/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. RÉU CONDENADO À PENA DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que maus antecedentes e reincidência específica evidenciam a necessidade de prisão a fim de garantir a ordem pública.
2. O acusado foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime fechado, não havendo falar em incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da reprimenda.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 50.624/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PRISÃO CAUTELAR -GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 54720-SP
Sucessivos
:
RHC 61456 RO 2015/0163232-1 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:26/10/2015
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