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Jurisprudência


RHC 50860 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0211208-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME ANÁLOGO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do recorrente, tendo em vista a sua reincidência em crime análogo (o recorrente é reincidente, registrando condenação transitada em julgado por crime análogo), não há que falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 50.860/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - RHC 46144-MG, RHC 34676-MG
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