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Jurisprudência


RHC 50887 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0212565-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A extensão de benefício concedido a corréu exige identidade de situações fático-processuais, segundo art. 580 do Código de Processo Penal, o que não se evidencia no caso, dada a condição de foragido do recorrente. 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa diante da suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 50.887/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DESITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS) STJ - RHC 76635-MG
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